Política

PARTIDOS SÃO ORIENTADOS A RESPEITAR RESERVAS POR SEXO EM CANDIDATURAS

Todos os diretórios e comissões municipais de partidos políticos existentes em Goiânia receberam uma recomendação da promotora eleitoral Fabiana Lemes...

Todos os diretórios e comissões municipais de partidos políticos existentes em Goiânia receberam uma recomendação da promotora eleitoral Fabiana Lemes Zamalloa do Prado. Nela está definido que os partidos devem observar o preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.

O porcentual indicado é fixado pela Lei n° 9.504/1997 e pela Resolução do TSE n° 23.455/2015. Esta última norma estabelece que o cálculo dos porcentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição, ficando o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) condicionado à observância dessa regra.

Na orientação também é cobrado o cumprimento integral à legislação eleitoral, inclusive quanto à não apresentação de requerimento de registro de candidatura fictícia ou fraudulenta. Isso indica que eventuais candidaturas fictícias de mulheres configuram crimes de falsidade ideológica eleitoral e de estelionato majorado, quando se tratar de supostas candidaturas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, votação ínfima e sem o correspondente intento, de servidores e servidores públicos, civis e militares, com três meses de licença remunerada.

Além disso, este tipo de candidatura pode configurar possível ato de improbidade administrativa, além de atentarem contra o princípio constitucional da moralidade administrativa.

(Com informações do Pauta Goiás/MP-GO)



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