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Senador Canedo – Ex-presidente da Sanesc e advogado são acionados por improbidade

O Ministério Público de Goiás está acionando o ex-presidente da Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc) Sizinando Cardoso Neto...

Ex-presidente da (Sanesc) Sizinando Cardoso Neto

O Ministério Público de Goiás está acionando o ex-presidente da Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc) Sizinando Cardoso Neto pela contratação irregular do advogado Gilmar de Oliveira Mota, em março de 2014. Conforme apontado pelo promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, uma representação anônima apontou possível irregularidade na contratação do advogado, sem o devido procedimento licitatório, o que foi apurado em inquérito civil público.

Assim, apurou-se que, na primeira contratação, Gilmar Mota foi contratado pela Sanesc por inexigibilidade de licitação, pelo valor de R$ 100 mil, para prestar serviços de assessoria jurídica pelo período de 10 meses. Apesar de irregularidades apontadas pela Procuradoria-Geral do Município, como a ausência da assinatura do presidente da Comissão Permanente de Licitação; falta de autenticação das cópias pertinentes aos atestados técnicos apresentados em nome do advogado, pelas Câmaras Municipais de Rio Verde, Senador Canedo e Minaçu; ausência da assinatura do responsável pela elaboração dos anexos, que acompanham o termo de referência; o processo seguiu e o contrato foi firmado.

É ressaltado ainda que, em apenas dois dias, ocorreram todos os atos necessários para a contratação, sendo que o contrato foi firmado em 1º de março de 2014, dia em que não há expediente administrativo na Sanesc. Além disso, em novembro daquele ano, foi feito o primeiro termo aditivo referente à contratação do advogado. Uma curiosidade em relação a esta segunda contratação apontada pelo promotor é que o próprio Gilmar, que já trabalhava na assessoria jurídica da Sanesc, emitiu parecer jurídico favorável em nome da agência de saneamento.

Assim, baseado nesses pareceres parciais, o réu Sizinando Neto autorizou a realização de tremo aditivo pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 120 mil. Destaque para o fato de este aditivo ter sido firmado no dia 31 de dezembro de 2014, dia de ponto facultativo nacional.

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Advogado foi contratado três vezes de forma irregular

Diante das irregularidades verificadas, bem como da ilegalidade de contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, já que o município de Senador Canedo está inserido na região metropolitana de Goiânia, que concentra grandes escritórios de advocacia com notória especialização e que teriam interesse em contratar com o Poder Público, o promotor Glauber Soares recomendou a Sizinando Neto, presidente da Sanesc à época dos fatos, o encerramento do contrato firmado com o réu Gilmar Mota, sob pena de ajuizamento de ação civil pública. Acolhendo a requisição do MP, foi feito um termo de rescisão contratual amigável, em junho de 2015.

Contudo, em 1° de dezembro de 2015, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o Gilmar estava advogando novamente para a Sanesc. Verificou-se que a Sanesc contratou o advogado pelo valor de R$ 134.400,00. Porém, dessa vez, por meio de procedimento licitatório na modalidade de tomada de preços, no qual também constataram-se indícios de irregularidades que favoreceram o réu Gilmar.

O processo iniciou-se no dia 1° de junho de 2015, data em que se comemora o aniversário de Senador Canedo, portanto, feriado municipal, quando não há expediente em nenhum órgão público do município. Quanto às as propostas apresentadas pelos escritórios de advocacia que foram juntados aos autos, não há informações sobre quem as teria solicitado, tampouco o motivo. Verificou-se ainda que não houve sequer a identificação dos advogados que assinam as propostas apresentadas.

Para o promotor, “verificou-se que os réus Sizinando Neto e Gilmar Mota praticaram ato de improbidade administrativa consistente em frustrar a licitude de processo licitatório, bem como atentaram contra os princípios da administração pública violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Os pedidos
Em caráter liminar é requerida a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 134.400,00 e a anulação da licitação realizada pela Sanesc na modalidade Tomada de Preços nº 5/2015. No mérito da ação é pedida a condenação de ambos nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)



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