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Serial killer é condenado a mais 20 anos de prisão

O serial killer Tiago Henrique Gomes da Rocha, 28, foi condenado a mais 20 anos de prisão, nesta quarta-feira, 2,...

O serial killer Tiago Henrique Gomes da Rocha, 28, foi condenado a mais 20 anos de prisão, nesta quarta-feira, 2, pelo assassinato de Juliana Neubia Dias. A pena será cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia.

Proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a sentença o puniu por homicídio de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Esse foi o segundo julgamento pela série de assassinatos cometidos Rocha na região metropolitana de Goiânia. No dia 16 de fevereiro, ele foi condenado a 20 anos de prisão pela morte da estudante Ana Karla Lemes da Silva, 15, que aconteceu em dezembro de 2013, em Goiânia.

Acusado de 32 assassinatos, ele ainda será julgado em outros 30 júris populares. Rocha foi preso em 2014, em força tarefa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás. Após a detenção, ele confessou uma série de crimes, entre eles, a morte de Juliana Neubia Dias.

Juliana foi morta com dois tiros no pescoço e tórax, quando estava no carro com o namorado, no dia 25 de julho de 2014. Os dois estavam parados num semáforo, no setor Oeste, em Goiânia. Rocha se aproximou, em uma moto, e efetuou os disparos.

Rocha também responde a outros dois assassinatos, que estão em fase de inquérito. A polícia também vai averiguar se denúncia sobre a morte de Diego Martins Mendes, por enforcamento, ocorrida em 2011, foi cometida pelo serial killer.

Outra denúncia que vinculava o serial killer o assassinato de João Carlos de Oliveira, que ocorreu no dia 28 de setembro de 2012, no Centro, foi arquivada por falta de provas.

Além das condenações ocorridas pelas mortes de Juliana e Ana Karla, Rocha também já recebeu sentença de 12 anos e quatro meses de reclusão por assalto à lotérica em Goiânia. Flagrado com porte ilegal de arma, ele foi condenado ainda à pena de três anos de prisão, que foi substituída por prestação de serviços às comunidades e multa de R$ 788.

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