{"id":159,"date":"2015-12-17T17:16:47","date_gmt":"2015-12-17T19:16:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.jexpresso.com\/?p=159"},"modified":"2015-12-17T17:16:47","modified_gmt":"2015-12-17T19:16:47","slug":"primeiro-juri-de-tiago-henrique-esta-marcado-para-16-de-fevereiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jexpresso.com\/cidades\/17\/12\/2015\/primeiro-juri-de-tiago-henrique-esta-marcado-para-16-de-fevereiro\/","title":{"rendered":"Primeiro j\u00fari de Tiago Henrique est\u00e1 marcado para 16 de fevereiro"},"content":{"rendered":"

Est\u00e1 marcado para 16 de fevereiro de 2016, a partir das 8h30, o primeiro j\u00fari popular do vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de ter cometido uma s\u00e9rie de assassinatos. O an\u00fancio foi feito nesta na tarde desta ter\u00e7a-feira (16\/12) pelo juiz Jesseir Coelho de Alc\u00e2ntara, da 13\u00aa Vara Criminal de Goi\u00e2nia, durante entrevista coletiva \u00e0 imprensa.<\/p>\n

Tiago ser\u00e1 julgado pelo homic\u00eddio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa de Ana Karla Lemes da Silva, em sess\u00e3o do 1\u00ba Tribunal do J\u00fari de Goi\u00e2nia. Em interrogat\u00f3rio na Pol\u00edcia Civil, Tiago se referiu a Ana Karla como sua 16\u00aa v\u00edtima. A estudante de 15 anos foi morta com um tiro na regi\u00e3o tor\u00e1cica quando caminhava sozinha por volta das 19 horas de 15 de dezembro de 2013, no Setor Jardim Planalto, na capital. O julgamento ter\u00e1 trasmiss\u00e3o ao vivo, pela internet, no site www.tjgo.jus.br.<\/p>\n

Tiago Henrique foi pronunciado pelo juiz Jesseir Coelho de Alc\u00e2ntara, em decis\u00e3o proferida no dia 13 de maio deste ano. O magistrado, ao analisar as provas contidas nos autos, verificou a presen\u00e7a dos requisitos necess\u00e1rios para a pron\u00fancia, por entender que a materialidade se encontra demonstrada e que existem ind\u00edcios da autoria. O magistrado destacou a confiss\u00e3o de Tiago perante a autoridade policial e o Laudo Pericial de Confronto Microbal\u00edstico o qual confirmou que a muni\u00e7\u00e3o usada no homic\u00eddio da adolescente foi expelida do rev\u00f3lver apreendido na resid\u00eancia do suposto serial killer.<\/p>\n

O magistrado acatou o pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Goi\u00e1s (MPGO) e incluiu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da v\u00edtima. Jesseir Coelho destacou o interrogat\u00f3rio de Tiago em que ele disse que \u201cera tomado por uma raiva tremenda, emo\u00e7\u00e3o essa que lhe fazia acreditar que ele precisava matar, sendo que depois dos homic\u00eddios ele sentia remorso, contudo a raiva ia embora\u201d.<\/p>\n

Al\u00e9m disso, o magistrado observou que h\u00e1 ind\u00edcios de que Ana Karla foi atacada de inopino, estando impossibilitada de defender-se, j\u00e1 que o pr\u00f3prio ex-vigilante confessou, na Delegacia da Pol\u00edcia Civil, que avistou a adolescente andando na cal\u00e7ada, parou a motocicleta ao seu lado, proferiu voz de assalto e imediatamente desferiu um disparo no seu peito.<\/p>\n

Psicopatia<\/strong><\/p>\n

Jesseir Coelho n\u00e3o acolheu o pedido da defesa quanto a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade de Tiago com base no laudo de insanidade mental, j\u00e1 que o documento concluiu que ele n\u00e3o possui doen\u00e7a mental, nem desenvolvimento mental incompleto. De acordo com o laudo, Tiago sofre de Transtorno de Personalidade Antissocial, vulgarmente conhecido como psicopatia, e que, na \u00e9poca dos fatos ele era \u201cinteiramente capaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito de sua conduta, bem como de determinar-se por este entendimento\u201d.<\/p>\n

O juiz pontuou que, no \u00e2mbito jur\u00eddico, a psicopatia n\u00e3o \u00e9 reconhecida como uma doen\u00e7a mental. \u201cA legisla\u00e7\u00e3o penal adota o sistema biopsicol\u00f3gico para aferir a imputabilidade, no qual ser\u00e1 inimput\u00e1vel aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em decorr\u00eancia deste problema, n\u00e3o \u00e9 capaz de compreender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com sua consci\u00eancia\u201d, esclareceu o magistrado.<\/p>\n

A defesa tamb\u00e9m havia pedido a substitui\u00e7\u00e3o da pena por medida de seguran\u00e7a. Por\u00e9m, o juiz ressaltou que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do tratamento da psicopatia, como ficou evidenciado pelo perito na conclus\u00e3o do laudo psicol\u00f3gico pericial ao afirmar que \u201cforam verificados tra\u00e7os de personalidade pouco acess\u00edveis a interven\u00e7\u00f5es medicamentosas, o que denota pouca possibilidade de responder aos tipos de tratamento existentes e, por conseguinte, aumenta significativamente a possibilidade de reincid\u00eancia criminal\u201d.<\/p>\n

Segundo grau<\/strong><\/p>\n

O recurso da defesa de Tiago Henrique contra a decis\u00e3o de pron\u00fancia, foi negado pela 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s (TJGO), \u00e0 unanimidade de votos. O relator do processo foi o desembargador Edison Miguel da Silva J\u00fanior.<\/p>\n

De acordo com a den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Goi\u00e1s (MPGO), a estudante de 15 anos foi morta com um tiro na regi\u00e3o tor\u00e1cica quando caminhava sozinha por volta das 19 horas de 15 de dezembro de 2013, no Setor Jardim Planalto, na capital.<\/p>\n

A defesa buscou a absolvi\u00e7\u00e3o impr\u00f3pria de Tiago Henrique ao argumentar que \u201cos crimes ocorreram por influ\u00eancia de algum dist\u00farbio mental\u201d. No entanto, ao analisar o laudo m\u00e9dico pericial, o relator observou que os peritos diagnosticaram o vigilante com transtorno de personalidade antissocial sendo que era \u00e0 \u00e9poca \u201cinteiramente capaz de entender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento\u201d.<\/p>\n

Edison Miguel destacou a decis\u00e3o de pron\u00fancia proferida pelo juiz da 1\u00aa Vara Criminal, Jesseir Coelho Alc\u00e2ntara, em que o juiz aponta que psicopatia n\u00e3o \u00e9 reconhecida como uma doen\u00e7a mental. \u201cA legisla\u00e7\u00e3o penal adota o sistema biopsicol\u00f3gico para aferir a imputabilidade, no qual ser\u00e1 inimput\u00e1vel aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em decorr\u00eancia deste problema, n\u00e3o \u00e9 capaz de compreender o car\u00e1ter il\u00edcito do fato ou de determinar-se de acordo com sua conseq\u00fc\u00eancia\u201d, explicou Jesseir Coelho em sua decis\u00e3o.<\/p>\n

Motivo torpe<\/strong><\/p>\n

O desembargador tamb\u00e9m desacolheu o pedido da defesa de afastar a qualificadora de motivo f\u00fatil, alegando que ele \u201cn\u00e3o tinha motivos para assassinar a v\u00edtima, apenas cometeu o delito porque sofre de um transtorno mental e tinha a necessidade de cometer delitos\u201d.<\/p>\n

O magistrado primeiramente esclareceu que a qualificadora admitida foi, na verdade, a de motivo torpe, mas que, \u201cainda que assim n\u00e3o fosse, o certo \u00e9, diante de ind\u00edcios m\u00ednimos de que a atitude do pronunciado amolda-se a quaisquer das circunst\u00e2ncias qualificadoras, devem ser mantidas na decis\u00e3o intermedi\u00e1ria, pois se de um lado n\u00e3o h\u00e1 certeza inequ\u00edvoca de sua configura\u00e7\u00e3o, de outro inexiste tamb\u00e9m sua completa descaracteriza\u00e7\u00e3o, mantendo-se seu reconhecimento no campo da possibilidade.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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