Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pode servir de alerta para municípios goianos interessados em revisar os valores recebidos por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em julgamento unânime, a 13ª Turma reconheceu o direito de Campo Limpo de Goiás ao recálculo dos repasses, considerando receitas que não vinham sendo incluídas na composição do Fundo.
A medida pode produzir um impacto financeiro expressivo para a administração municipal. As estimativas preliminares indicam que Campo Limpo de Goiás poderá ter aproximadamente R$ 21,7 milhões a recuperar, valor que ainda será submetido à apuração definitiva.
Além da correção da forma de cálculo dos repasses, o julgamento assegura ao município o direito de buscar as diferenças relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Campo Limpo de Goiás é representado no processo pelo advogado Bruno Romero Pedrosa Monteiro, do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por meio da unidade de Brasília.
Discussão envolve composição do Fundo
O ponto central da controvérsia está na definição das receitas que devem ser levadas em consideração na formação do FPM.
O Fundo é composto por parcelas de receitas arrecadadas pela União e posteriormente distribuídas aos municípios de acordo com critérios previstos na legislação. Para muitas cidades brasileiras, sobretudo aquelas com menor capacidade própria de arrecadação, esses repasses estão entre as principais fontes de financiamento do orçamento público.
No processo de Campo Limpo de Goiás, a discussão envolve determinados valores relacionados a programas de subvenção instituídos pela União e os reflexos dessas quantias sobre a base utilizada para calcular o montante destinado ao município.
Ao analisar a matéria, o TRF1 considerou que esses valores devem repercutir no cálculo do Fundo, adotando orientação compatível com entendimento anteriormente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Valores anteriores também poderão ser apurados
Outro ponto de relevância econômica é o alcance retroativo da decisão.
O município não terá apenas o recálculo dos valores futuros. Poderá também apurar e cobrar diferenças referentes ao período de cinco anos que antecedeu a apresentação da ação judicial.
Essa etapa ainda exigirá levantamento técnico para identificar o montante efetivamente devido. Após a apuração, deverão ser aplicados os critérios de atualização monetária e juros definidos para o caso.
A estimativa de R$ 21,7 milhões atribuída a Campo Limpo de Goiás demonstra a dimensão que esse tipo de discussão pode alcançar para os cofres municipais.
Caso pode entrar no radar de outras prefeituras
Embora a decisão tenha sido proferida em um processo específico, seu conteúdo pode incentivar outras administrações municipais a examinarem a metodologia utilizada nos próprios repasses.
A questão é especialmente relevante porque o FPM possui papel decisivo na capacidade financeira de centenas de municípios, custeando desde despesas administrativas até políticas públicas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e prestação de serviços à população.
Em um ambiente de restrição fiscal, aumento de despesas e crescente demanda por investimentos públicos, a identificação de receitas eventualmente não consideradas nos repasses pode representar uma importante oportunidade de recomposição financeira.
Isso não significa, contudo, que a decisão produza automaticamente créditos para todos os municípios. A existência de diferenças e o montante eventualmente recuperável precisam ser avaliados caso a caso, a partir do histórico de repasses e das circunstâncias jurídicas e contábeis de cada administração.
Recuperação pode ampliar capacidade de investimento
Para as prefeituras que eventualmente tenham valores a recuperar, o resultado pode ter reflexos diretos sobre a capacidade de investimento.
Recursos extraordinários dessa natureza podem contribuir para ampliar despesas em áreas prioritárias, quitar obrigações, executar obras ou reforçar políticas públicas que dependem diretamente da disponibilidade financeira dos municípios.
O julgamento envolvendo Campo Limpo de Goiás, por isso, tende a despertar atenção para um tema que vai além do processo individual: a necessidade de as administrações municipais acompanharem de forma permanente a composição e a correção dos repasses federais que integram suas receitas.
Em um cenário no qual cada recurso disponível pode fazer diferença no equilíbrio das contas públicas, a revisão do FPM passa a ser também uma questão de planejamento e gestão fiscal.









