Economia

Preços das mensalidades escolares nas alturas

Os preços das mensalidades escolares podem variar até 416% de acordo com a unidade educacional. A afirmação é do Procon...

Os preços das mensalidades escolares podem variar até 416% de acordo com a unidade educacional. A afirmação é do Procon Goiás que visitou 46 escolas, em novembro, para constatar os valores praticados para o ano letivo de 2016.

As escolas avaliadas são da pré-escola (Jardim 1 e 2) e do ensino fundamental (1º ao 9º ano) nos turnos matutino e vespertino e os praticados para o ensino médio (1º ao 3º ano), no turno matutino.

Segundo o Procon, por se tratar de uma prestação de serviços educacionais, o valor cobrado na mensalidade escolar, que tem um peso considerado na planilha de custos do orçamento doméstico, deve estar adequado não apenas à realidade econômica de cada consumidor. Por isso, a pesquisa também tem o papel de fornecer orientações necessárias para uma contratação segura, conhecendo seus direitos e deveres, bem como os aspectos a serem observados na hora de avaliar a qualidade do ensino.

A média de reajuste das mensalidades escolares para o ano de 2016, considerando os valores previstos para o ano letivo seguinte, comparados com os valores praticados em 2015, está praticamente na mesma proporção que a inflação, ou seja, 10,08%. Se separar por série, a média de reajuste anual é de 10,13% para a pré-escola, 10,04% para o ensino fundamental (1º ao 5ª ano), 10,30% para o ensino fundamental (6º ao 9º ano) e de 9,86%, para o ensino médio.

Com relação ao ensino da pré-escola, o reajuste menor apurado pelo Procon foi de 5,33% e o maior de 14%. Já para o ensino fundamental (1º ao 5º ano), o menor reajuste foi de 1,29% e o maior de 14%. No ensino fundamental (6º ao 9º ano), o menor reajuste apurado foi de 6,92% enquanto o maior chegou a 17,65%. Para o ensino médio (1º e 2º ano), o menor aumento foi de 8,32% enquanto o maior chegou a 14,99%.

Com relação aos reajustes aplicados nos valores das mensalidades escolares, o Procon Goiás ressalta que não há um percentual fixo a ser estabelecido, no entanto, de acordo com a Lei Federal n. 9.870 de 23 de novembro de 1999, o percentual aplicado deverá estar de acordo com a planilha de custos da escola (despesas, custeio, etc), justificando que o percentual de reajuste está de acordo com os custos da escola.

 

Índices

416,21% – Maternal 1 – O menor preço da mensalidade foi encontrado a R$ 220 e o maior a R$ 1.135,67;

398,26% – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) – Menor valor encontrado foi de R$ 235 e o maior valor a R$ 1.170,92;

293,56% – Ensino Fundamental (6º ao 8º ano) – Menor preço da mensalidade encontrado a R$ 295 e o maior a R$ 1,161 mil;

338,99% – Ensino médio (1ª e 2ª série) – Menor valor da mensalidade apurado pelo Procon de R$ 395 e o maior a R$ 1,734 mil;

382,28% – Ensino médio (3ª série) – Menor preço a R$ 395 e o maior a R$ 1,905 mil.

 

Conheça seus direitos

As escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado. A matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade.

Até 45 dias antes da data final para a matrícula, as escolas da rede particular devem divulgar em lugar de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato demonstrando o valor da anuidade, o número de alunos máximo em sala de aula, etc.

A escola também deverá disponibilizar a planilha de custos que foi utilizada para o cálculo do valor do reajuste das parcelas, sempre que for solicitado pelos pais e alunos para análise na própria instituição de ensino.

Inadimplência

Suspender provas, reter documentos escolares como transferência, diploma, etc, proibir a entrada do aluno em sala de aula, ou qualquer outra sanção pedagógica durante a vigência do contrato, pelo fato do aluno estar na condição de inadimplente, configura prática abusiva e, inclusive, pode ser objeto de ação de indenização por danos morais junto ao Poder Judiciário.

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