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Em Goiânia, prefeitura decreta escalonamento de horários para o início de expediente comercial

Considerando o disposto no decreto municipal nº 736, de 13 de março, que instituiu situação de emergência em saúde pública...

Considerando o disposto no decreto municipal nº 736, de 13 de março, que instituiu situação de emergência em saúde pública no município de Goiânia em virtude da pandemia do novo coronavírus, e também os termos do último decreto do governo estadual, que estabeleceu novas regras para o funcionamento das atividades econômicas consideradas essenciais em todo o Estado de Goiás, o prefeito de Goiânia, Iris Rezende, decretou na tarde desta terça-feira, 28/04, o escalonamento de horários para o início do expediente diário do comércio, indústria e prestação de serviços no âmbito do município de Goiânia. O escalonamento entra em vigor já a partir desta quarta-feira, 29/04.

As medidas, tomadas por deliberação do Gabinete de Gestão de Crise COVID-19 e após várias reuniões com entidades representativas dos segmentos econômicos alcançados pelo decreto, além de entendimentos estabelecidos entre o Paço e o Governo de Goiás, visam diminuir o fluxo de passageiros nos terminais de embarque e desembarque do sistema de transporte coletivo que atende a grande Goiânia, principalmente no chamado horário de pico, e assim minimizar o risco de propagação do novo coronavírus, sobretudo após a flexibilização do isolamento social, ocorrida por força do último decreto emitido pelo Governo de Goiás

De acordo com Iris Rezende, desde que a pandemia se instalou em Goiás e em Goiânia, a Prefeitura vem, a todo momento, tomando as medidas necessárias para mitigar os efeitos da doença, seja buscando alternativas que proteja a população do contágio, aumentando os investimentos na área da saúde, abrindo novas vagas de leitos de UTI para o tratamento daqueles que eventualmente necessitem e, também, agindo para permitir o exercício regular das atividades dos diversos segmentos econômicos da cidade.

“A humanidade está vivendo uma realidade um tanto cruel. Não é apenas Goiânia, Goiás e o Brasil, o mundo não estava preparado para enfrentar o coronavírus, que trouxe grandes dificuldades para as pessoas. Entretanto, nós não podemos nos distanciar do problema. Por isso, estamos, diuturnamente, instituindo ações administrativas que diminuam todas essas dificuldades vividas pela população”, pontuou.

O prefeito informou, ainda, que as medidas que estão sendo adotadas a partir da edição do novo decreto municipal foram tomadas com a participação do governador Ronaldo Caiado e acertadas durante uma longa audiência ocorrida na manhã desta terça-feira entre os dois gestores. “As ações da Prefeitura e do Governo de Goiás estão focadas no sentido de minimizar todas as dificuldades vividas por quase todos os segmentos sociais e econômicos da nossa cidade e do nosso estado”, lembrou.

De acordo com o artigo 4º do decreto estadual nº 9.653, publicado no último dia 19 de abril, os municípios goianos, no exercício de sua competência concorrente, desde que fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças e vulnerabilidades, poderão, sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, ou sociais, ou particulares. O Paço, no entanto, decidiu por seguir, na íntegra, os termos do documento elaborado pelo Governo de Goiás e agora, dada à sua responsabilidade concorrente, estabelece o escalonamento de horários como mais uma ação de enfrentamento à pandemia.

Conforme os termos do documento assinado pelo prefeito Iris Rezende, que será publicado ainda nesta terça-feira, 28, no Diário Oficial do Município, os vários segmentos das atividades econômicas estabelecidos no município de Goiânia deverão obedecer uma escala de horários para o início de atendimento ao público e, evidentemente, para início do turno de trabalho dos seus colaboradores. O decreto estabelece escala com cinco intervalos de horários distintos para o início do funcionamento das empresas, começando às 5h da manhã e prosseguindo até às 10h, com intervalo de abertura de uma hora entre cada segmento.

Ficou definido que aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplica a recomendação prevista no decreto, ficando recomendado que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público, assim como o encerramento das atividades diárias.

Também não se aplica o disposto no Decreto aos estabelecimentos que forneçam transporte próprio ou por fretamento aos seus trabalhadores, bem como para prestadores de serviços que utilizam transporte privado.

O decreto do chefe do executivo municipal determina, ainda, que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar, rigorosamente, no âmbito do município de Goiânia, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite, em conformidade com o disposto na legislação relativa ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Além disso, deverão adotar medidas de higienização e ventilação nos veículos que operam na capital.

Ficou estabelecido, ainda, que o uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia é obrigatório, nos termos da legislação vigente.

Veja aqui o Decreto 951, de 28 de abril de 2020, que cria o escalonamento de horários para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais

Veja como ficou o escalonamento determinado pela Prefeitura de Goiânia

Começam entre 5 e 6 horas

  • Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza pública
  • Postos de Combustíveis
  • Panificadoras

Começam entre 6 e 7 horas

  • Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
  • Indústrias alimentícias
  • Indústrias farmacêuticas/medicamentos
  • Construção Civil
  • Supermercados

Começam entre 7 e 8 horas

  • Empregados domésticos e diaristas;
  • Vigilantes, zeladores e porteiros;
  • Farmácias e drogarias;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;

Começam entre 8 e 9 horas

  • Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
  • Hospitais e clínicas veterinárias;
  • Agências lotéricas;

Começam entre 9 e 10 horas

  • Bancos
  • Revendas/concessionárias de veículos;
  • Barbearias e salões de beleza.

 

Empresas que descumprirem escalonamento poderão ser interditadas

A Vigilância Sanitária do Município está fiscalizando o cumprimento do escalonamento e irá autuar ou até mesmo interditar atividades comerciais que descumprem o Decreto editado pelo do Governo de Goiás.

De acordo com o decreto municipal fica criada a Central de Fiscalização Covid-19, coordenada pelo diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Dagoberto Costa.

A Central é composta por servidores da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Agência Municipal de Meio Ambiente e Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.

“As ações ficarão mais ágeis e eficazes; e com a participação de fiscais de outras áreas, poderemos fiscalizar mais lugares”, observa Dagoberto.

Segundo ele, os empresários, cujos estabelecimentos são considerados essências e tem permissão para funcionar, precisam observar os horários de abertura conforme o escalonamento definido pelo decreto municipal 951 (28/4/2020). Devem também solicitar aos funcionários para que iniciem o expediente em horários diferenciados. “Não pode entrar todo mundo ao mesmo tempo”.

Ele citou como exemplo o salão de beleza,  que pode abrir a partir das nove horas da manhã. “Se encontramos um salão funcionando antes desse horário, ele será penalizado”, explica.

Denúncias

De forma ágil e com poucos cliques, o cidadão pode contribuir com o Poder Público no combate à disseminação do coronavírus (Covid-19). Para isto, basta acessar o aplicativo Prefeitura 24 Horas (disponível nas lojas de aplicativos das plataformas android IOS) e selecionar as opções “COVID-19 – Aglomerações”, quando identificados pelo cidadão os locais com possíveis aglomerações de pessoas, e “COVID-19 – Estabelecimento Aberto”, quando identificados pelo cidadão os estabelecimentos abertos sem autorização. A denúncias podem ser realizadas de forma anônima.

Veja aqui o Decreto 950, de 28 de abril de 2020, que institui a Central de Fiscalização Covid-19

Veja aqui o Decreto 951, de 28 de abril de 2020, que cria o escalonamento de horários para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais

 



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