O encontro com representantes da Prefeitura de Senador Canedo, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Planejamento e Procuradoria do Município, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Senador Canedo, com atribuições nas áreas de Urbanismo e da Infância e Juventude, e das empresas FGR Urbanismo Mata do Algodão, FGR Jardins Âncora SPR Ltda e EA3 Urbanismo SPE Ltda resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a construção de dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
O TAC foi implementado a partir de dois procedimentos administrativos em trâmite na 2ª Promotoria de Justiça, relativos à crise hídrica, revisão de contrapartida de Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO) e contrapartidas de áreas públicas. Foi instaurado inquérito civil para apurar o desabastecimento de água em Senador Canedo e expedida recomendação para que a administração municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e da Sanesc, suspendesse o AVTO e a análise de processos de parcelamento de solo, com a revisão de todos os licenciamentos para que fosse adequada a oferta de infraestrutura básica de água, saneamento e equipamentos públicos.
Diante da necessidade de adequações, decidiu-se por contemplar no ajuste políticas públicas prioritárias, como na área de educação infantil. De acordo com a promotora Marta Moriya Loyola, que tem atuação na área de urbanismo, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece que a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à criança e ao adolescente. Essas prioridades, explica a promotora de Justiça, implicam a previsão de verbas orçamentárias para a consecução das ações e programas de atendimento, voltados às necessidades de crianças e adolescentes.
Com atuação na área da infância, a promotora de Justiça Wanessa de Andrade Orlando afirma que, dada à defasagem de vagas na educação infantil e em obediência ao comando constitucional que confere prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, a política pública mais adequada, neste momento, como compensação de áreas institucionais, seria a execução de obras e a implantação de CMEIs. Desta forma, segundo ela, seria implementado o direito à educação consagrado pela Constituição da República, pelo ECA e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
Segundo o TAC, o município de Senador Canedo assume o compromisso e a responsabilidade de licenciar e aprovar, de acordo com a legislação em vigor, a execução da construção dos dois CMEIs, além de fiscalizar e orientar a execução das obras e serviços. Também se compromete a complementar as obras caso os recursos financeiros de responsabilidade das empresas não sejam suficientes para sua conclusão. Ficou estabelecido que as obras deverão ser entregues no prazo de dez meses, a contar da expedição do alvará de construção.