O promotor de Justiça Glauber Rocha Soares propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra a Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc); o presidente do órgão, Mauro Reis Guaracy Júnior; o Penélope Bar & Restaurante e sua proprietária, Lucélia Cesário Magalhães; além dos membros da comissão de licitação da Sanesc João Ribeiro Júnior, Peterson Dias Cezário e Leidiany Santos da Silva Souza. A ação sustenta que os acionados frustraram a licitude de processo licitatório e atentaram contra os princípios da administração pública.
A empresa contratada pela Sanesc foi habilitada e credenciada para participar da licitação para fornecimento de marmitex sem apresentar os documentos exigidos no edital, como o alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, e atualmente funciona de forma irregular sem cozinha industrial e em local diferente do constante no contrato apresentado, não atendendo às normas exigidas para funcionamento desse tipo de empreendimento.
O promotor requereu a imediata declaração de nulidade da licitação realizada e do contrato firmado, bem como a indisponibilidade dos bens dos acionados no valor de R$ 179.097,60, valor referente ao estipulado no contrato, como forma de garantir o ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos. No mérito, pediu a condenação dos réus, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
O caso
Glauber Rocha Soares relata que começou a investigar a notícia de irregularidades na licitação para fornecimento de alimentação preparada para a Sanesc e outras inadequações do serviço, no início do mês passado. Assim, após fiscalização da Vigilância Sanitária de Senador Canedo, que foi acompanhada pela equipe do Ministério Público local, ficou constatado que o restaurante funciona de forma improvisada no quintal de Lucélia Cesário, ou seja, em lugar diverso do constante no contrato firmado com a Sanesc. O restaurante, conforme a vistoria, não possui cozinha industrial, nem alvarás de funcionamento da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Na ocasião, Lucélia informou que fornece alimentação feita naquela residência desde maio deste ano, data em que foi contratada pela empresa, sendo o órgão o seu único cliente. Diante das irregularidades, os fiscais comunicaram que o preparo de alimentos deveria ser suspenso no dia seguinte, concedendo prazo de 30 dias para que ela providenciasse a documentação do estabelecimento.
O promotor apurou também que, quando foi feita a licitação para a contratação do serviço, a empresa de Lucélia foi habilitada e credenciada sem apresentar os documentos exigidos no edital. O restaurante também foi o único a apresentar proposta no pregão, tendo sido habilitada e declarada vencedora, depois de os membros da comissão de licitação aceitarem a sua documentação, apesar de incompleta, sendo contratada em abril de 2016. Para o MP, esses fatos evidenciam a fraude à licitação cometida pela comissão.
A Sanesc, então, foi recomendada a encerrar o contrato e iniciar uma nova licitação para contratar uma empresa para fornecer a alimentação dos trabalhadores, o que não ocorreu, motivando, assim, a propositura da ação. MP-GO